Cotidiano
Cartórios registram aumento de 40% nos inventários em 2021
publicado em 9 de março de 2022 - Por BJD
Resultado ocorreu devido ao maior número de mortes com a pandemia
O número de inventários feitos em cartórios de notas de todo o país registrou aumento de 40% em 2021 na comparação com 2020, primeiro ano da pandemia de covid-19, de acordo com o divulgado pela Agência Brasil.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros e é realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa mais rápida e barata à via judicial. Em 2021, 219.459 escrituras foram lavradas no país, frente a 156.706 feitas em 2020.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que
representa os mais de 8 mil cartórios de notas, esse resultado ocorreu devido ao
“vertiginoso aumento” no número de óbitos causados pela pandemia no ano passado,
aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de
videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado.
Dados do CNB/CF mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi
88,7% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 116.278.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a
requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros
sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este documento estiver caduco ou revogado.