Coronavírus
Prefeito sanciona lei que integra Bragança Paulista ao consórcio para aquisição de vacinas contra a Covid-19
publicado em 12 de março de 2021 - Por BJD
O prefeito Jesus Chedid sancionou na noite de terça-feira, 9 de março, a Lei 4.779/2021, que ratifica a adesão do município de Bragança Paulista ao consórcio público liderado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para compra de vacinas contra a COVID-19.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal por unanimidade em três sessões extraordinárias virtuais realizadas na mesma terça-feira.
O prazo para que a cópia da Lei Municipal seja enviada à FNP é até 19 de março. No dia 22 de março será realizada a assembleia de instalação do consórcio.
A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005.
De acordo com o Plano Nacional de Imunização-PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes é do Governo Federal, no entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar a população em geral para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.