Coronavírus
Ministério Público faz recomendações para a manutenção e progressão da abertura do comércio
publicado em 1 de junho de 2020 - Por BJD
O Ministério Público, através da 5ª Promotoria de Justiça de Bragança Paulista, que tem como promotora Ana Maria Buoso, enviou à Prefeitura recomendações para que haja a manutenção e, consequentemente, a progressão abertura do comércio.
O documento “Procedimento administrativo de acompanhamento do controle e prevenção de proliferação do coronavírus”, que foi disponibilizado ao Bragança-Jornal pela promotora, tem o objetivo de aferir as providências que serão adotadas em relação aos estabelecimentos públicos ou privados em razão da Pandemia.
“No momento da instauração do presente procedimento, foram remetidas Recomendações Administrativas a todos os Municípios que integram a Comarca de Bragança Paulista, relativas às cautelas e medidas que deveriam ser adotadas no âmbito municipal para o enfrentamento e contenção do contágio pelo Covid-19.
Os Municípios foram instados a informar as providências adotadas para a detecção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e controle da transmissão nas unidades da rede municipal de saúde, segundo as orientações da ANVISA. Foi ainda requisitado o envio de cópia do Plano Municipal de Contingência”, informou no documento a promotora.
Segundo Ana Maria Buoso, os procedimentos foram elaborados após a divulgação do Plano São Paulo, pelo Governo do Estado, que foi posterior ao decreto de Plano de Retomada das Atividades no Município – Etapa 1. “Todos os Municípios desta Comarca foram inseridos no critério denominado ‘Fase 2’, dentre outras fases existentes, em que a “Fase 1” (vermelha) é a mais crítica em relação ao avanço da pandemia e a capacidade do sistema de saúde da região.
No citado plano foram relacionados os tipos de serviços e de atividades que poderão voltar a funcionar de acordo com a sua fase, bem como abarcou a possibilidade excepcional de que os Municípios inseridos nas Fases 2, 3 e 4 tenham autonomia para flexibilizar o retorno dos setores de forma diversa, desde que: adiram aos Protocolos de Testagem; e os Prefeitos apresentem fundamentação científica para liberação que cite fatores locais relacionados ao Município”, destaca a promotora.
No documento de “Recomendações administrativas”, a promotora Ana Maria Buoso lista uma serie de itens com o intuito “de resguardar o interesse da coletividade”. Entre as recomendações estão:
(i) Observar os atos normativos estaduais, em especial o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio 2020, que instituiu o “Plano São Paulo”, para a edição de Decretos Municipais visando a retomada das atividades econômicas no âmbito municipal;
(ii) Elaborar Atos Normativos no âmbito municipal em observância com os estudos e levantamentos elaborados pelo Governo do Estado de São Paulo; dos indicadores da vulnerabilidade dos Municípios para enfrentamento ao Covid-19, amparado em informações dos órgãos oficiais e dados científicos;
iii) Observar que a retomada das atividades econômicas no âmbito municipal deve necessariamente observar a “Fase” em que o Município está inserido no “Plano São Paulo”, e o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio 2020, de tal sorte que a “retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais” poderá ocorrer desde que os Municípios:
– Observem o disposto no Anexo III do Decreto Estadual;
– Adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
– Impeçam aglomerações.
(iv) Atentem-se que, eventual flexibilização excepcional das medidas instituídas pelo Governo do Estado de São Paulo, deve ser necessariamente precedida do preenchimento dos dois pré-requisitos descritos no “Plano São Paulo”:
Adesão aos protocolos de testagem;
Prefeitos deverão apresentar fundamentação científica para liberação que cite fatores locais relacionados ao município.
(v) Adotar medidas de contenção de contágio compatíveis com a classificação dada pelo Governo Estadual, segundo o qual os Municípios da Comarca estão inseridos na “Fase 2” (laranja), denominada “Fase de Controle”, correspondente a uma “Fase de Atenção, com eventuais liberações”;
(vi) Estabeleça que a abertura dos setores da economia, por fases, observe a classificação elaborada por setores temáticos e a respectiva “Fase” em que o Município se insira;
(vii) Prime que eventuais medidas de flexibilização priorizem os setores de acordo com a vulnerabilidade econômica e empregatícia;
(viii) Para a priorização dos setores da sociedade em eventual retomada, observe o Ranking Preliminar dividido por setores temáticos, dirigindo atenção especial à priorização sugerida;
(ix) Atente-se aos critérios do “Plano São Paulo” de retomada consciente e faseada da economia, com observâncias aos seis pilares erigidos pelo Governo Estadual:
– Sistema de Saúde:
– Disseminação da Doença (Cenários de evolução da epidemia, como crescimento de casos, impacto em grupos de risco, etc.);
– Capacidade do Sistema de Saúde (Leitos disponíveis, insumos de proteção aos profissionais de saúde e disponibilidade de recursos humanos, observando-se os dados da CROSS e do CENSO COVID);
– Testagem e Monitoramento da Transmissão (Capacidade de testagem “RT-PCR” e “teste rápido”, e rastreamento de contato).
– Economia e Sociedade:
– Protocolos e Vulnerabilidade Econômica (Protocolos de saúde e higiene no trabalho, considerando vulnerabilidade dos setores);
– Comunicação e Transparência (Adesão da população às restrições sociais e conhecimento sobre as medidas de higiene);
– Abordagem Regional (Definição por região das medidas da Retomada).
(x) Aplicar, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos;
(xi) A ampla fiscalização pelo Município, em especial da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, de todas as medidas previstas nesta recomendação.
(xii) Disponibilizar a Guarda Municipal, onde houver, e demais servidores públicos para orientar à população a permanecer em suas casas e evitar aglomerações, ainda que em locais abertos e ao ar livre.
(xiii) Seguir as orientações do Ministério da Saúde, do Centro de Contingência e do Centro de Vigilância da Secretária de Estado da Saúde, que monitoram a evolução da COVID-19, na elaboração do Plano Municipal de Contingência (todas as medidas que estão sendo e serão adotadas durante o período de isolamento); Plano de Transição (o qual se iniciará com a retomada consciente e parcial das atividades); e o Plano de Normalização (medidas que serão mantidas após o controle do contágio e retomada das atividades pelo setor econômico), dando ciência à população por todos os meios de comunicação das providências que estão sendo adotadas.
“O não atendimento da presente Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a Municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos”, finalizou a promotora Ana Maria Buoso.