BragançaPaulista18 Jun 2013Vídeos
A manifestação do prefeito João Afonso Sólis, Jango, acerca do pedido de liminar para interrupção do processo licitatório do Colégio São Luiz foi protocolada no Fórum da Comarca local nessa sexta-feira, 20 de julho. Em resumo, no documento os advogados da Prefeitura argumentam que se uma liminar for concedida, a cidade sofrerá um dano irreparável.
O prefeito teve 72 horas para fazer esta defesa que os advogados municipais avaliam como uma manifestação, pois uma defesa somente poderá ser apresentada, caso a ação de improbidade administrativa seja aceita pelo juiz da 1º Vara Cível.
A notificação, entregue essa semana, trata de um pedido de liminar para suspender o processo licitatório de contratação da empresa que fará a reforma e restauração do prédio do antigo Colégio Diocesano São Luiz e propõe uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito, seu vice Luiz Gonzaga Pires Mathias, por terem contratado, sem licitação, Affonso Risi Júnior que fez o projeto arquitetônico para a reforma e a Fundação para Pesquisa Arquitetura e Ambiente (FUPAM) que fez o projeto executivo da obra.
O pedido de liminar e a proposta de uma ação de improbidade administrativa são de iniciativa do promotor Adonai Gabriel, que vem juntando informações e elaborando argumentos que fundamentem o pedido ora formalizado há mais de 12 meses.
O promotor, no pedido de instauração da ação na 1ª Vara Cível, sugere a devolução dos R$ 468.244,00, devidamente corrigidos, pagos pelo projeto executivo, de forma solidária entre o arquiteto Affonso Risi, FUPAM, prefeito Jango e seu vice Gonzaga Mathias. Evidenciando ainda, que a FUPAM e o arquiteto sejam multados civilmente em até 100 vezes o valor da remuneração recebida.
Ainda conforme a notificação da Justiça, as sanções sugeridas para serem aplicadas ao prefeito e seu vice, casa seja instaurada a ação civil pública de improbidade administrativa, vão desde a condenação pela prática de improbidade administrativa, que repercute na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
Para desenvolver o projeto a Prefeitura tem em caixa R$ 8 milhões obtidos junto ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Cidades Estâncias (DADE).
MP envia nota à imprensa sobre o caso
Em relação à matéria veiculada na última segunda-feira, 16 de julho, no Programa “Custe O Que Custar – CQC” (quadro “Proteste Já”), da Rede Bandeirante de Televisão, tratando da reforma do Colégio São Luiz, de Bragança Paulista, o Ministério Público esclarece que não corresponde à verdade a afirmação do prefeito municipal Sr. João Afonso Sólis à pergunta feita pelo repórter, segundo a qual “O Ministério Público está esperando desde 2010 para olhar isso aí”.
Na verdade, a Promotoria de Justiça de Bragança Paulista expediu, em setembro de 2011, ‘recomendação’ para que a Prefeitura suspendesse a licitação que contrataria empresa para executar as obras no prédio histórico, tendo em vista que o Município utilizaria o projeto executivo fornecido pela Fundação Para Pesquisa Ambiental (FUPAM), cuja contratação está sendo questionada judicialmente pelo MP, por meio de ação civil pública, em razão de ter sido realizada com dispensa indevida de licitação.
No dia 8 de maio de 2012, o prefeito expediu ofício ao MP no qual comunica sua decisão de não acatar a ‘recomendação’.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com Obrigação de Fazer com pedido Liminar, ajuizada em 26 de junho de 2012 pelo MP, aguarda a decisão sobre o pedido liminar, ainda não apreciado pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista por força da necessidade de observância do artigo 2º da Lei n° 8.437, que exige a notificação do ente público para manifestação no prazo de 72 horas, antes da apreciação da liminar requerida.
Por fim, é necessário esclarecer que o inquérito civil instaurado em setembro de 2011 com o objetivo de investigar a ilegalidade na dispensa de licitação para contratação de empresa para realização do projeto de reforma do teatro, atualmente Colégio São Luiz, foi objeto de recurso por parte de duas pessoas investigadas, o que atrasou a tramitação por três meses e meio, até a deliberação final do Conselho Superior do Ministério Público. Além disso, a Prefeitura demorou mais de 45 dias para analisar a Recomendação da Promotoria.
Portanto, não se pode atribuir ao Ministério Público a responsabilidade pela não realização das obras necessárias à recuperação e restauro do prédio nem pela demora na solução da questão, vez que o MP atua estritamente no cumprimento de seu papel constitucional, no caso específico como Curador do Patrimônio Público.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MP




